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| | BANCOOP: MATÉRIA RÁDIO BANDEIRANTES
Quem tem olhos para ver que veja e quem tem ouvidos para escutar q escute... MATÉRIA DA RÁDIO BANDEIRANTES DE SP -
OUÇA COM ATENÇÃO....
solução Adianta chorar o leite derramado? Claro que sim, desde que você ja esteja morando no apto. É muito fácil para aqueles que devem e já possuem seu imóvel, dizer que só vão pagar quando a justiça determinar. A verdade é uma só: embora uma parte dos peseudo cooperados tentam detonar a cooperativa, ela está conseguindo se reerguer mais forte do que nunca. Se há algo que incrime os dirigentes da cooperativa, que as autoridades punam logo. Caso contrário, que nos deixem em pax Alienado! MAS QUE ABSURDO O COMENTÁRIO DESTE COOPERADO! SÓ UMA PESSOA ALIENADA AOS PROBLEMAS INERENTES A COOPERATIVA, TECERIA TÃO ENERGUMENO COMENTÁRIO! TAMBÉM NÃO RECEBI MEU APTO!... TAMBÉM SOFRO FINANCEIRAMENTE E MORALMENTE, MAS NÃO SOU UM DERROTADO!.... AMIGO! TOME CIÊNCIA DO PROCESSO COMO UM TODO!... LEIA!.... ANALISE CADA PROVA COMPROBATÓRIA E AINDA ASSIM VOCÊ TIVER ALGUMA DÚVIDA QUANTO A VERACIDADE DE NOSSA INDIGNAÇÃO E PLEITO, EU LHE DOU UM APARTAMENTO DE PRESENTE! NO MÍNIMO VOCÊ É UM DOS MUITOS "INFILTRADOS" QUE LEVARAM UM PTO. NA FAIXA E TENTAM, SEM ESCRÚPULOS, INFLUENCIAR OS MENOS INFORMADOS. FAÇA SUA PARTE!... LUTE PELOS NOSSOS DIREITOS OU SENÃO, CALE A BOCA! NINGUEM PODE DAR AQUILO QUE NAO TEM "EU LHE DOU UM APARTAMENTO DE PRESENTE!" COMO VOCÊ VAI DAR O APARTAMENTO QUE NÃO EXISTE? TU MESMO DISSESTES QUE AINDA NÃO RECEBEU SEU APTO. OU SERÁ QUE RECEBEU E QUER PEGAR O BONDE DO NÃO VOU PAGAR MAIS NADA? QUEM TEM RAZÃO? VOCE QUE NÃO PROVA NADA E PROVAVELMENTE É INADIMPLENTE DA COOPERATIVA E AINDA POR CIMA NÃO SABE NEM LER O CONTRATO QUE ASSINOU OU A BANCOOP QUE COLOCOU UMA DAS MAIORES EMPRESAS DE AUDITORIA COM FILIAIS NO MUNDO AFORA PARA AUDITAR O BALANÇO EM QUEM ACREDITAR? NAS TUAS PALAVRAS OU NA TERCON EMPRESA DE AUDITORIA? É MELHOR VOCÊ PAGAR O QUE DEVE E LOGO. ASSIM SE FAZ UM DITADOR "LUTE PELOS NOSSOS DIREITOS OU SENÃO, CALE A BOCA!" Que direitos? Os seus? A ditadura caiu. Até o muro de Berlim ruiu. Só você não percebeu. O direito de ir e vir, assim como o dereito de expressão é garantido pela constituição e não vai ser um... meia pataca que vai fazer alguém "calar a boca". Aliás, quem assina contrato sem ler ... Você é minoria e sabe disso e por isso mesmo quer que a maioria cale a boca. A ditadura militar fazia isso. E ruiu. Seus pensamentos são fracos e vão cair por terra. Aliás já estão caindo. O empréstimo foi aprovado pelos verdadeiros cooperados que necessitam de seu imóvel. O TAC já está sendo providenciado, angustiando os inadimplentes. O que vale é a democracia. Abaixo a repressão !!!! cale --se cale-se nunca mais. Antes de se manifestar leia o contrato que assinou. QUE PAÍS É ESTE?! OK! ESTÁ COM PREGUIÇA DE LER?!!!... ENTÃO LEIA APENAS O DEPOIMENTO DO EMPREITEIRO QUE "SOB AS PENAS DA LEI", ASSUMIU SUPER-FATURAR SERVIÇOS À BANCOOP, SACANDO O CHEQUE REFERENTE AOS "SERVIÇOS PRESTADOS", NA BOCA DO CAIXA E DE IMEDIATO DEPOSITANDO-O NA CONTA DO IRMÃO DO MALHEIROS!... LEMBRA DESSE SOBRENOME?!!!.... NO MESMO DEPOIMENTO, O ILMO. EMPREITEIRO "AFIRMA" QUE O DINHEIRO SERVIRIA PARA FINANCIAR CAMPANHAS DAQUELE PARTIDINHO DA ESTRELA VERMELHA! QUE PELO JEITO VOCÊ TANTO VENERA OU QUEM SABE, ATÉ FAZ PARTE!... NÃO CONTENTE, NOSSO ILIBADO EMPREITEIRO, AINDA DENUNCIA A COMPRA DE TERRENOS COM SUPER-FATURAMENTO DE ATÉ 100%, COMO SERIA CASO DO TORRES DA MOOCA. ENTÃO LHE DIGO, ELES PODERIAM TER CONTRATADO ATÉ UMA DAS SEIS GRANDES, PRICE, DELLOITE, ERNST, KPMG, TREVISAN OU BDO!... QUEM SABE O TURBINADO TESOUREIRO DELÚBIO SOARES DE CASTRO!.... NÃO IMPORTA, POIS AS NOTAS EXISTEM, AS OS SERVIÇOS PRESTADOS NÃO!... COM NÚMEROS IRREIAIS, VAMOS VIVER ETERNAMENTE EM APARTAMENTOS FICTÍCIOS, POIS A "GRANDE MAIORIA" NÃO É BURRA DE VERDADE, COMO O SENHOR GOSTARIA QUE FOSSE, PARA ACEITAR ACORDOS UNILATERAIS. AGORA QUANTO A VALORES DEVIDOS, QUE ENGRAÇADO, NO EMPREENDIMENTO, AONDE EU POSSUO, OU MELHOR, DEVERIA POSSUIR UMA UNIDADE, POIS HOJE A MESMA NÃO PASSA DE UM ESQUELETO!... EM MEIO A ESSE MAR DE LAMA, TEMOS POSSE DE UM CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, O QUAL FOI ELABORADO POR ENGENHEIROS DA CEF E QUE HOJE FAZ PARTE DOS AUTOS, EM TEMPO! LEMBRE-SE QUE ESTE É UM DOCUMENTO OFICIAL QUE BALIZA A LIBERAÇÃO DE RECURSOS DO NOSSO SUADO FGTS PARA TÉRMINO DA OBRA, AONDE CONSTA O ORÇAMENTO TOTAL DA OBRA, R$ 12 MM, SENDO QUE FORA CONSTRUÍDO 80% DA MESMA E O VALOR PAGO ATÉ ENTÃO, FOI DE APENAS R$ 15 MM! NÃO DEVERIA HAVER A INVERSÇAO DE ÔNUS DA PROVA?!!!..... SIM! ASSINAMOS UM CONTRATO! AÍ QUE BURRICE!!!!... MAS COMO O SENHOR MESMO DIZ, "DE QUE ADIANTA CHORAR O LEITE DERRAMADO?!", MAS CABE RESSALTAR QUE NESSE CONTRATO TAMBÉM EXISTEM PENALIDADES PARA OS GESTORES NA MÁ ADMINISTRAÇÃO E TABÉM QUANTO A PRAZOS DE ENTREGA NÃO CUMPRIDOS, EU HUMILDEMENTE LHE PERGUNTO... O SENHOR VIU AGUÉM SER PUNIDO?!!!!... QUE NÃO SEJA NÓS MESMOS?!!!!!... TENHO DÓ DAQUELES QUE OU INFLUENCIADOS POR PESSOAS COMO VOCÊ OU MOTIVADOS PELO DESESPERO DE NÃO TER AONDE MORAR, ESTÃO ABRINDO MÃO DOS SEUS DIREITOS COMO CIDADÃOS, PARA SE RENDER A ACORDOS MALÉFICOS E PROVEITOSOS........ EU PARTICULARMENTE, AINDA ACREDITO NA JUSTIÇA!... E PACIÊNCIA NÃO ME FALTA!..... DAR-LHE UM APARTAMENTO, FOI UMA FORÇA DE EXPRESSÃO, MESMO PORQUE, INFELIZMENTE SEUS AMIGOS ALIADOS DO CRUSTÁCEO, AINDA NÃO ENTREGARAM O MEU QUE APESAR DE UMA SUPOSTA SUB-PRECIFICAÇÃO, HOJE NECESSITA DE APENAS O OBRO DO VALOR PARA TÉRMINO!... É O QUE DIZEM!.... ASSIM COMO DIZEM QUE PAPAI NOEL EXISTE! PAGAR?!!!!!.... NÃO ME NEGO E QUERO!.... POIS É LÓGICO!!!! SABENDO QUE NÃO MORAMOS NA NORUEGA, O PAÍS COM O MENOR ÍNDICE DE INFLAÇÃO ACUMULADA DO MUNDO.... QUE UMA OBRA A PREÇO DE CUSTO TERIA UM SALDO RESIDUAL.... RE-SI-DU-AL.... NO FINAL, SIM!... EU CONCORDO E COMO JÁ ESCREVI, NÃO ME NEGO A PAGAR! PASSAR BEM!... OU MELHOR, SE FOSSE VOCÊ, TERIA VERGONHA DE ACESSAR UM SITE JUSTO E INFORMATIVO COMO ESSE, PARA FAZER VALER O DIREITO DE LADRÕES, TRAVESTIDOS DE LÍDERES SINDICAIS!........E FALANDO EM SINDICATO!..... CADÊ O SINDICATO DOS BANCÁRIOS, FUNDADOR E AVAL MORAL DESSA CORJA?!!!.... SERÁ QUE VOCÊ TAMBÉM É UM DELES?!!!! A VERDADE É UMA SÓ! A VERDADE É UMA SÓ!.... E QUEM É O DONO DESSA VERDADE?!!!.....O SENHOR!...... E QUEM É O DITADOR?!!!!!.... SOU EU!.... ....E QUEM DIZ QUE OS "PSEUDOS" COOPERADOS DEVEM?!!!!..... O SENHOR!...... E À QUEM ELES NÃO DEVEM RECORRER PARA PROVAR O CONTRÁRIO?!!!!!!........ À JUSTIÇA! QUEM É GRANDE MAIORIA NAS PRINCIPAIS AÇÕES?!!!!...... "PESEUDOS" COOPERADOS QUE AINDA "NÃO" RECEBERAM SEUS IMÓVEIS!......... E QUEM SE SENTE LESADO?!!!!!!!....... O SENHOR! E QUEM MOVEU HOJE A PRINCIPAL AÇÃO EM TRÂMITE NA JUSTIÇA?!!!!..... O MP!.... E QUEM ABSOLVE A COOPERATIVA DAS ACUSAÇÕES?!!!.....O SENHOR! ENTÃO QUEM É O DITADOR?!!!!!!!!......... SINCERAMENTE NÃO DÁ!... O SENHOR É O ADVOGADO, JUIZ E CARRASCO!....... ASSIM NÃO TEREMOS CHANCE!.... TENHO A ESPERANÇA DE QUE ALGUÉM QUE AO CONTRÁRIO DE MIM, SAIBA LER ( RISOS! ), E DEFENDA OS 14.999 COOPERADOS, JÁ QUE DENTRE OS 15.000, O SENHOR SABICHÃO, JÁ ESTÁ UNANIMENTE AMPARADO POR SEUS TOLOS E PÍFIOS CONHECIMENTOS ACERCA DESSA COOPERATIVA DE FAIXADA! VÁ SE INFORMAR!....AINDA É TEMPO! VOCÊ É TÃO INFORMADO E PROFUNDO CONHECEDOR DA COOPERATIVA, BEM COMO, DO CONTRATO QUE VOCÊ ASSINOU COM BICO DE PENA QUE NEM O NOME A EMPRESA DE AUDITORA VOCÊ SABE!... UAI! É TERCO GRANT THORNTON!!!!!..... E VOCÊ SABIA QUE ELA QUE ERA RESPONSÁVEL PELA AUDITORIA FINANCEIRA DA PARMALAT E QUE EM 2003, HAVIA SIDO ALERTADA PELA DELOITTE, ATRAVÉS DE UMA RESSALVA DE BALANÇO, DE UMA OPERAÇÃO QUE CONTAMINAVA A PARTE OPERACIONAL?!!!........ E OLHA NO QUE DEU!!!!!.... ENTÃO ANTES DE SER O SENHOR DE UMA SÓ VERDADE IRREFUTÁVEL, PROCURE RESPEITAR OS "POBRES DESAMPARADOS DA BANGOLPE" QUE LUTAM PELOS SEUS DIREITOS! NOTA: EMBASADOS NÃO EM MEROS DAVANEIOS, MAS EM DOCUMENTOS. Tome! Meu amigo "solução eu mesmo", Também sou cooperado, estou na mesma barca furada, mas me desculpe, você só pode estar de brincadeira! Concordo em gênero, número e grau com o outro colega do Titanic. Você tomou uma sapecada e vai sentar de ladinho por uma semana! ahahahahahahahah... DUREZA! ESQUENTA NÃO COLEGA!.... SÓ LAMENTO QUE TEREMOS PESSOAS COM ESSE TIPO DE MENTALIDADE COMO VIZINHOS!!!.... DUREZA!!! ELE FALA TANTO EM CONTRATO!..... NO CONTRATO/ESTATUTO QUE OS "COOPERADOS" ASSINARAM DIZIA QUE DEVERIAM "PAGAR" PELOS APARTAMENTOS, MAS ELE DEVER ACHAR LÍCITO A TURMA DO MOLUSCO "PILHAR" 21 APARTAMENTOS DE UM ÚNICO EMPREENDIMENTO!.... NO CONTRATO DIZIA QUE TODAS UNIDADES DEVERIAM PARTICIPAR DO SORTEIO. DIREITOS IGUAIS, MAS ESTAS 21 FORAM EXCLUÍDAS SOB ALEGAÇÃO DE FAZEREM PARTE DE PERMUTA PELO TERRENO. QUANDO DE FATO, PARTE DA PERMUTA ERAM OUTRAS 18. ELE COM CERTEZA VAI ME QUESTIONAR... "COMO VOCÊ AFIRMA QUE PILHARAM?!!!"... BOM!... A BANGOLPE SE NEGA A FORNECER INFORMAÇÕES DESSAS UNIDADES, MAS NO CITADO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E APENAS LEMBRANDO A TURMA DO MOLUSCO QUE ELE É OFICICAL, HAVIA EM DETERMINADOS MESES, SAÍDA DE CAIXA SUFICIENTE PARA SUBIR DOIS ANDARES QUANDO EFETIVAMENTE FOI CONSTRUÍDO APENAS UM!.... CADÊ O DINHEIRO?!!! SEM FALAR EM COOPERADOS DE DOIS DORMITÓRIOS QUE PAGARAM O PREÇO DO DE TRÊS DIRETO NA BANGOLPE! SÃO COISINHAS ASSIM!... COISINHAS BESTAS!.... PEQUENAS EVIDÊNCIAS!..... MAS SEGUNDO NOSSO COLEGA, NEM SÃO MERECEDORAS DE INVESTIGAÇÃO! POIS SOMOS UM BANDO DE APROVEITADORES QUE QUEREM APENAS DIFAMAR A IMAGEM DE TÃO RESPEITADA INSTITUIÇÃO E AINDA POR CIMA "GANHAR" UM TETO NA FAIXA!.... MAS O QUE ELE DEVE TER ESQUECIDO, É QUE EM GRANDE PARTE SOMOS BANCÁRIOS E NÃO BANQUEIROS E SUAMOS PARA PAGAR TODAS AS PERCELAS EM DIAS E APÓS QUITADOS OS DITOS APARTAMENTOS, DESCOBRIMOS QUE CAÍMOS NO CONTO DO VIGÁRIO. AGORA VIVER NESSE MUNDO ILUSÃO, SOB UMA BEM ARTICULADA LAVAGEM CEREBRAL, CAPAZ DE TORNAR O INDIVIDUO UM SER TÃO PERSUADIDO QUE CONTINUA A FINANCIAR ESTA MARACUTAIA, SEM QUESTIONAR UMA VÍRGULA!!!.....NUNCA!... QUERO E VOU BRIGAR PELOS MEUS DIREITOS! cooperativa de fachada. a bandidagem cana neles, cooperativa nunca foi..... os bandidos por pouco cobranca da bancoop 'e ILEGAL (04) Fórum Central Cível João Mendes Júnior ? Processo nº 191617/2006 César Augusto Fernandes, Juiz de Direito / ?cobrança da ré (BANCOOP)é ilegal? Em meu entender, a cobrança da ré é ilegal, não por aplicação de normas consumeristas, e sim pelas regras gerais de negócios jurídicos, porque a cláusula discutida é potestativa. Não se cuida de construção sob regime de administração, ou ?a preço de custo?, hipótese em que o adquirente está obrigado a pagar não o preço do bem, mas sim o custo da obra, porque a situação foge por completo das diretrizes legais, conforme arts. 58 a 62, Lei 4.591/1964, Nessa forma de contratação para aquisição de bem imóvel a construção é desenvolvida na medida em que o dinheiro entra. Ou seja, não há resíduo, porque ou existe o dinheiro em caixa já recolhido pelo conjunto de adquirentes e a construção segue, ou não há dinheiro e a construção pára. Nem de longe o contrato assinado entre as partes pode ser considerado como aquisição de bem imóvel sob regime de administração, ou ?a preço de custo?, porque completamente divorciado das normas de ordem pública de regem esse tipo de negócio jurídico. E isso, justamente, para evitar potestade do construtor. O regime de administração prevê a participação direta dos adquirentes, até para os produtos e serviços adquiridos, justamente para que o construtor não compre mercadorias ou contrate serviços completamente fora da realidade dos adquirentes, ou mesmo para valores incompatíveis. A ré (bancoop) foi contratada para erigir a obra, sob prazo certo, e com valores certos. Resíduo por conta de inflação é devido, até pelo prazo longo de pagamentos. Mas resíduo por diferença de custo da obra não. Se a ré (bancoop) gastou mais do que estimou, então ou fez mau negócio ou má administração. O adquirente não é obrigado a pagar. Esse não é o espírito da aquisição de bem imóvel sob regime de administração. Essa não foi à forma eleita no contrato. Então não se defere qualquer apuração final. Não pode empurrar ?goela abaixo? do adquirente um custo maior não previsto em valores fixos no contrato e gerado a partir apenas de sua conduta e sem nenhuma possibilidade de participação de quem estaria obrigado a pagar. De qualquer forma, certo é que, na forma do contrato e se possível apuração final, a ré poderia adquirir mercadorias por valor superior ao preço de mercado e depois empurrar a diferença ao adquirente que não teria nenhum poder de impedir tal situação. bancoop a unica CULPADA (11) Fórum Central Cível João Mendes Júnior ? Processo nº 188843/2006 ?culpa da cooperativa em coletar esforços e melhor administrar sua carteira? Carlos Henrique Abrão/ Juiz de Direito 42ª. Vara Cível Na realidade, problemas administrativos não podem submeter o cooperado à camisa de força da cooperativa, aguardando definição de sua finalidade básica, de construção de imóveis. Conseqüentemente, se há elevada taxa de inadimplência, e a obra ainda em fase inicial de fundação, tudo demonstra a culpa da cooperativa em coletar esforços e melhor administrar sua carteira. O empreendimento nem por milagre estará terminado até esta data. Dito isto, o contrato merece ser rescindido, diante da culpa exclusiva da cooperativa, por uma série de erros, conjunto de falhas que prejudicam o cooperado e arranham sua própria imagem. Em razão dos fatos constantes dos autos, com cópia integral do procedimento e desta sentença, oficie-se a Promotoria da Habitação e do Consumidor para providencias inerentes. Direcao da 'cooperativa de fachada' tenta eximir-se. (14) Fórum Central Cível João Mendes Júnior ? Processo nº 232657/2006 ?mora da ré (bancoop) assumiu seus contornos máximos? AIRTON PINHEIRO DE CASTRO Juiz de Direito 12ª. Vara Cível No caso em questão, afora o já sublinhado vício genético da relação contratual, a mora da ré (bancoop) assumiu seus contornos máximos, manifestando seu caráter transformista, como Bem o vislumbrou Araken de Assis, haja vista que o retardamento excessivo no cumprimento da obrigação fez desaparecer para o autor, por completo, o interesse na manutenção do pacto, ou mesmo na obtenção da prestação devida, tornando ilícito o próprio objeto do contrato, situação não sanável a posteriori. Bem por isso, faz jus o autor à devolução integral e imediata das contribuições pagas à ré (bancoop), sem qualquer retenção e em uma única parcela, acrescidas de correção monetária a contar dos respectivos desembolsos e de juros moratórios de 12% ao ano. argumentos INFUNDADOS.... (15) Fórum Central Cível João Mendes Júnior ? Processo nº 159728/2006 ?submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor? WANDERLEY SEBASTIÃO FERNANDES Juiz de Direito 39ª. Vara Cível Diferentemente de que sustenta a ré (bancoop) , na condição de fornecedora de serviços (a finalidade da cooperativa habitacional é proporcionar aos cooperados aquisição da casa própria), submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, considerando-se ilegais e abusivas as cláusulas contratuais que impedem a devolução das quantias pagas pelo consumidor e considerando que somente é possível o abatimento do valor correspondente à taxa de manutenção no patamar de 10%, percebe-se que os argumentos formulados pela ré (bancoop) são infundados. Por outro lado, se a ré não foi capaz de atingir a totalidade de adesão no empreendimento, o autor não pode ser prejudicado com a retenção de valores porque, expirado o prazo de entrega do apartamento em dezembro de 2006, nota-se a inadimplência da Cooperativa. CONTRATO BANCOOP NAO VALE..... (18) Fórum Central Cível João Mendes Júnior ? Processo nº 225219/2006 ?escritura definitiva do imóvel adquirido? ROGÉRIO MURILO PEREIRA CIMINO Juiz de Direito 28ª. Vara Cível A ré (bancoop) deixou de prestar contas aos seus cooperados nos termos da Lei das Incorporações, de modo que, à luz da legislação consumerista conclui-se abusivo o teor da cláusula 16ª do Termo de Adesão e Compromisso de Participação, que se verifica mero contrato de adesão. A ré (bancoop) infringiu mais uma vez a lei específica ao deixar de registrar a incorporação, o que deverá ser providenciado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contadosda publicação desta sentença. Por outra banda, é certo que o autor quitou todas as parcelas decorrentes do referido instrumento, devendo receber a escritura definitiva do imóvel adquirido, dentro do mesmo prazo de 60 (sessenta) dias, restando prejudicado, assim o pedido de revisão das demais cláusulas contratuais. Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, para declarar nula a cláusula 16ª do Termo de Adesão e Compromisso de Participação celebrado entre as partes, declarando, ainda, a existência de relação de consumo entre as partes e a desconsideração da personalidade jurídica da cooperativa, a fim de que os efeitos da presente se estendam ao quadro diretivo da ré, condenando-a, ainda, a efetivar o registro da incorporação e a entregar da escritura definitiva do imóvel dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). vitoria no villas da penha Processos - 1ª Instância - Comarcas da Capital - Cível Processo CÍVEL Comarca/Fórum Setor de Comarca Cíveis - Capital Processo Nº 583.00.2007.114957-7 Cartório/Vara 32ª. Vara Cível Competência Cível Nº de Ordem/Controle 219/2007 Grupo Cível Ação Ação Civil Pública Tipo de Distribuição Livre Distribuído em 13/02/2007 às 05h 20m 19s Moeda Real Valor da Causa 100000,0000 Qtde. Autor(s) 1 Qtde. Réu(s) 1 -------------------------------------------------------------------------------- PARTE(S) DO PROCESSO Requerente ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE IMOVEIS DO EMPREENDIMENTO VILLAS DA PENHA Advogado: 219752/SP VALTER PICAZIO JUNIOR Requerido COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SAO PAULO - BANCOOP Advogado: 54771/SP JOÃO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES Advogado: 153384/SP FABIO DA COSTA AZEVEDO -------------------------------------------------------------------------------- LOCAL FÍSICO Data 28/01/2008 Conclusão -------------------------------------------------------------------------------- ANDAMENTO(S) DO PROCESSO 01/02/2008 Sentença nº 227/2008 registrada em 01/02/2008 no livro nº 355 às Fls. 96/99: Posto isto, julgo o pedido parcialmente procedente para 1) determinar ao 17º Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo a averbação dos termos de adesão e compromisso de participação dos adquirentes de imóveis no Empreendimento "Villas da Penha", nas matrículas n° 8076 e n° 8079; 2) determinar a suspensão dos vencimentos de prestações dos adquirentes que ainda não quitaram seus imóveis, até que se comprove a retomada das obras, com a conseqüente abstenção da ré para realizar qualquer cobrança ou atos de publicidade e execução em face dos adquirentes do Empreendimento "Villas da Penha"; e 3) condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorária advocatícia, a qual arbitro em 10% do valor atribuído à causa, cabendo 70% à ré e 30% à autora. P.R.I. 29/01/2008 Vir com os demais. 28/01/2008 Conclusos para Despacho em 29/01 17/01/2008 Remetido ao MP DO CONSUMIDOR em 18/01/2008 ( 6 volumes) 16/01/2008 Ao M.P. 15/01/2008 Conclusos para Despacho em 16/01 06/11/2007 Documentos: ao autor, em dez dias. Int. 17/10/2007 Documentos á ré. Int. 02/10/2007 À autora, pois. Int. 28/09/2007 Conclusos para Despacho em 01/10/2007 06/09/2007 Requerimento de provas do autor: à ré, para justificar ou apresentar. Int. 06/08/2007 Há outras provas? Justifiquem. 02/08/2007 Há outras provas? Justifiquem! Int. 24/07/2007 Recebido no cartório 16/07/2007 Remetido ao advogado do autor 3º, 4º e 5º volume 06/07/2007 Observar que o M.P. não mais atua no feito. À réplica e ciência do agravo. Defiro vista fora de cartório. Anotar agravo e indicar o agravante, em cinco dias, os efeitos em que foi recebido. 28/06/2007 Recebido no cartório 01/06/2007 Vistos. Trata-se de ação civil pública que visa, assim como outras em curso, ao reconhecimento de relação de consumo entre os representados associados da autora e a ré, Cooperativa Habitacional, assim como a revisão dos contratos para afastar capitalização e juros, com substituição da Tabela Price pelo índice Cub-Sinduscom, além de restituição em dobro de valor pago a maior. No que diz respeito à antecipação, o pedido é de determinar a averbação dos termos de adesão e compromisso de participação, considerados à guisa de garantia de crédito, na matrícula; retomada das obras, em determinado prazo, suspensão de vencimento de prestações dos adquirentes que ainda não quitaram o preço dos imóveis; e abstenção de cobrança e atos de publicidade e execução. Em princípio, a relação jurídica entre as partes não seria de consumo, mas de ordem associativa, na forma de cooperativa. A existência de relação de consumo depende de prova a ser feita no curso da demanda. A urgência restringe-se, segundo esclarecimentos feitos por petição, à consideração de impedimento de a ré, em face do possível entendimento de inadimplência dos associados da autora, vir a se imitir na posse dos apartamentos e realizar novas vendas das mesmas unidades. De fato, a autora discute a existência efetiva, a eficácia e a pertinência dos créditos reclamados pela ré, não haveria cabimento em autorizar a retomada dos imóveis pela ré, assim se fazendo esvair o objeto da demanda. Tal tutela tem cunho cautelar e não antecipatória. Os elementos presentes no feito autorizam a concessão de liminar para tal finalidade. Assim, determino que se notifique a ré, impedindo-a de realizar atos de execução ou retomada dos apartamentos ou unidades, igualmente a alienar novamente os direitos sobre elas, até decisão definitiva da presente. As demais questões serão analisadas após contestação. Intime-se, notifique-se com urgência e cite-se. 12/03/2007 Fls.372vº: atenda-se, encaminhando-se . Int. 13/02/2007 Processo Distribuído por Sorteio p/ 32ª. Vara Cível -------------------------------------------------------------------------------- SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO 01/02/2008 Sentença Completa Sentença nº 227/2008 registrada em 01/02/2008 no livro nº 355 às Fls. 96/99: Posto isto, julgo o pedido parcialmente procedente para 1) determinar ao 17º Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo a averbação dos termos de adesão e compromisso de participação dos adquirentes de imóveis no Empreendimento "Villas da Penha", nas matrículas n° 8076 e n° 8079; 2) determinar a suspensão dos vencimentos de prestações dos adquirentes que ainda não quitaram seus imóveis, até que se comprove a retomada das obras, com a conseqüente abstenção da ré para realizar qualquer cobrança ou atos de publicidade e execução em face dos adquirentes do Empreendimento "Villas da Penha"; e 3) condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorária advocatícia, a qual arbitro em 10% do valor atribuído à causa, cabendo 70% à ré e 30% à autora. P.R.I. As informações contidas no Portal do TJ/SP não têm efeito legal. A contagem dos prazos somente é válida a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Judiciário - Tribunal de Justiça. VILLAS DA PENHA Boa Tarde, Parabéns prá esse pessoal da Penha - SP. Mesmo debaixo de tanta porrada, de cooperados desconfiados e mesmo sendo injustiçados, jamais desistiram de nada! Se indignaram com a situação e foram à luta. Sei da história desse pessoal... tudo começou apenas com alguns cooperados que não viam a obra ser iniciada e hj, pasmem comprados de plantão, obtiveram vitória retubante não só em primeira instância, mas vitória em segunda instância da liminar que os protegia da tal cooperativa de fachada! Parabéns pela luta de vocês! Parabéns pela ombridade e pela honestidade! Sei que teve gente do meio de vocês querendo ganhar dinheiro as custas de sua Associação contra os demais cooperados e vocês, fimemente, afastaram esse cancer de perto de vocês e dos demais proprietários! Vocês são homens e mulheres muito dignos e muito valorosos! Suas familias devem ter orgulho de vocês, assim como me orgulho de ver que este País tem jeito com bos cidadãos e com uma justiça justa! Parabéns à todos! Indignado O empreiteiro? Quanta sapiência!!! Quanta inteligência? Quanto ância em não pagar .... Que os anjos digam amém!!! Agora até o empreiteiro que suspostamente estava de caso com os dirigentes virou herói? Era o que faltava (Manchete: Beira Mar vira herói ao denúnciar esquema de corrupção). É muito falta de caráter. E falam e como falam e falam e escrevem (quanta garganta - melhor seriam se jogassem truco) a PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR É?: Quem é o empreiteiro? Que empreiteira representam? João, Maria, quem sabe Serafim? Qual é nome desse empreiteiro? Qual é nome desse empreiteiro? Aliás, se for verdade, uma pessoa que aceita fazer esse tipo de jogo não tem caráter para acusar ninguém de nada. Mas voltando aquele velho assunto, Qual o nome do empreiteiro? Palavras ao vento é o que vocês dizem. Se julgam cooperados injustiçados e procuram o MP do consumidor. Quanta incoerência. Se houve roubo, como alguns alegam e não conseguem comprovar, quem deveria pagar? Todos os cooperados ou apenas uma parte deles que está sem o imóvel? Aliás está é a única proposta de vocês: vocês garantem a carta de quitação e o restante dos cooperados que estão sem o imóvel que se danem. Quem dúvida que vá até o Anália Franco e pergunte o que está ocorrendo. Voltando a primeira questão: Qual o nome do empreiteiro? Que empreiteira ele representa? Já que o sabe tudo sabe até que a auditoria fez a auditagem da Parmalat, diga o nome, endereço, etc do empreiteiro falante... cade ele???? CAMBADA DE BABACA DO SAINT PAUL BABACAS DE PLANTÃO..QUE DUVIDAM DO MINISTÉRIO PUBLICO... SE DUVIDAM DA EXISTÊNCIA DO EMPREITEIRO E DEMAIS PROVAS, QUE TAL MARCAMOS UMA REUNIÃO COM O DR. BLAT? ELE PODE MOSTRAR PRA VCS.....CALMA, A CASA VAI CAIR E DEVAGAR....TIJOLO A TIJOLO.... E VCS DO SAINT PAUL...CUIDADO..QUALQUER HORA PODE ESTOURAR UMA AÇÃO CONTRA VCS....AFINAL DE CONTAS COMO EXPLICAR ESSE DESLIGAMENTO TÃO AMIGÁVEL PERANTE A BANCOOP? empreiteiro nao recebe......... (74) Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Processo nº 170835/2006 DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT Juíza de Direito 15ª. Vara Cível Os autores têm interesse no decreto de rescisão contratual e na condenação da ré na devolução das quantias pagas, justamente porque tomaram conhecimento pelos meios de comunicação sobre a péssima situação financeira da ré, que não cumpria com as obrigações perante cooperados e fornecedores de material, bem como denúncias de desvio de verbas, da existência de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público e de centenas de Ações Cíveis movidas pelos cooperados contra a ré. (BANCOOP) Esses fatos por si só justificam o interesse dos autores na rescisão do contrato e na condenação da devolução das quantias pagas. Demais, os autores notificaram a ré solicitando a rescisão do contrato e a devolução das quantias no prazo de vinte e quatro (24) horas, mas a ré (BANCOOP) manteve-se inerte . Da narrativa dos fatos, verifica-se que os autores têm interesse de agir na medida em que a solicitação da devolução das quantias desembolsadas para a aquisição do apartamento não foi atendida. Necessitam, portanto, da intervenção jurisdicional. Os autores plenamente adimplentes perante a ré, mas conhecedores da ruim situação financeira dela, que não pagava fornecedores nem entregava os imóveis dos cooperados nas datas avençadas nem devolvia aos cooperados desistentes as quantias por eles pagas, bem como cientes das inúmeras denúncias contra a gestão temerária da ré nos meios de comunicação e a existência de centenas de Ações judiciais visando a rescisão do contrato e a devolução das quantias pagas, notificaram a ré pretendendo a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos, no prazo de quarenta e oito (48 horas, sob pena de constituição em mora) O ?Termo de Adesão e Compromisso de Participação? previa a entrega do Residencial Campos Vila Matilde para o dia 31 de dezembro de 2006, mas os autores provaram por meio da juntada de fotografias que em agosto de 2006 a ré nada havia construído no terreno destinado à construção do Edifício . A ré (bancoop) em sua defesa limitou-se a dizer que não haveria atraso na entrega do Residencial, pois os projetos executivos já haviam sido aprovados pela Prefeitura Municipal, mas no entanto até o momento da defesa sequer havia início das obras. Os fatos narrados e comprovados pelos autores justificam a quebra de confiança deles em relação ao comportamento e lisura financeira da ré, mormente no cumprimento de suas obrigações contratuais, justificando assim o decreto de rescisão contratual por culpa da ré. A obtenção da casa própria é sonho de qualquer brasileiro. Não é difícil imaginar o desgosto, a apreensão, a frustração e o sofrimento do casal, que lutou para fazer as economias necessárias para o pagamento do sinal, das mensalidades e das parcelas intermediárias, um tanto que altas, e que de repente, diante de notícias nos meios de comunicação e da lisura financeira da ré, vêem o dinheiro investido na iminência de ser perdido. O dano moral, tendo-se em conta os elementos e a circunstâncias que estão a envolver o caso em exame, deve ser fixado em R$ 7.200,00, que hoje corresponde a vinte (20) salários mínimos vigentes, quantia essa que se mostra razoável para a reparação no tocante. Impõe-se, pois, o acolhimento do pedido inicial, com o reconhecimento da rescisão do contrato por parte dos autores em 12 de junho de 2006, com a condenação da ré na devolução das quantias pagas, atualizadas com correção monetária desde os respectivos desembolsos pelos índices adotados para cálculos judiciais, mais juros de mora pela taxa de um por cento (1%) ao mês incidentes desde a citação, bem como a condenação da ré no pagamento de uma Indenização por dano moral na quantia equivalente a vinte (20) salários mínimos, que hoje correspondem a R$ 7.200,00. Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE esta AÇÃO NA PENHA INADIMPLENTE 'E A BANCOOP DE FACHADA (78) Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Processo nº 116381/2007 LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ Juíza de Direito 6ª. Vara Cível Trata-se de ação de rescisão de termo de adesão e compromisso de participação no empreendimento denominado "Villas da Penha I", cumulada com a devolução da quantia paga e lucros cessantes. As autoras quitaram quase que a integralidade do preço, as cinco parcelas restantes foram depositadas em juízo. considerando que a cooperativa deixou de cumprir as obrigações assumidas, e o empreendimento não foi viabilizado até a data prevista, impõe-se a rescisão do contrato com restituição integral do valor pago. Os valores deverão ser pagos de uma só vez, e sem desconto, uma vez que a retirada das autoras deve-se ao descumprimento das obrigações da ré. A hipótese não se enquadra nos casos de eliminação ou exclusão, e também não se trata de desistência e sim rescisão do contrato por culpa da ré. (bancoop) Conforme dispõe o art.1.092, parágrafo único, do Código Civil, então em vigor, a parte lesada pelo inadimplemento pode requerer a rescisão do contrato com perdas e danos. A rescisão do contrato implica no retorno dos contraentes ao estado anterior, com a conseqüente devolução dos valores pagos. Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para rescindir o contrato firmado entre as partes, e condenar a ré na devolução da quantia de R$112.573,55 COBRANCA ILEGAL DA FACHADINHA.... (79)Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Processo nº 204089/2007 FLAVIO ABRAMOVICI JUIZ DE DIREITO 20ª. Vara Cível Incontroverso, também, que os Autores pagaram as prestações a que se obrigaram e que, em 26 de dezembro de 2.001, pagaram a quantia de R$ 9.332,82 , com a quitação do saldo devedor (documento de fls.26). Dada a quitação, sem qualquer ressalva, inexiste motivo para a cobrança de valor complementar, notando-se que, em caso de eventual alteração dos custos e conseqüente alteração do preço do imóvel, de rigor seria o aditamento do contrato, e não a pretendida cobrança de ?resíduo? decorrente de ?apuração final?, evidenciando-se a abusividade da cláusula contratual, porque atribui exclusivamente à Requerida a possibilidade de alteração do preço do imóvel. Dessa forma, em razão da quitação, e também da invalidade da cláusula contratual que estipula a cobrança de valor adicional ao preço avençado, incabível a pretendida cobrança do ?resíduo?. Por outro lado, pago o preço, incumbe à Requerida (bancoop) outorgar a escritura definitiva em favor dos Autores, o que independe da regularização a ser efetuada no Cartório de Registro de Imóveis (sem prejuízo, observo que a Requerida não demonstrou que adotou as tempestivas providências para a regularização, apesar do empreendimento quase completar uma década ? o contrato com os Autores foi firmado em 30 de julho de 1.998). Destarte, de rigor a procedência da demanda. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar inexigível a quantia de R$ 9.942,05 (ou qualquer outra quantia, a título de ?resíduo?), com a quitação do preço do imóvel, e condenar a Requerida a outorgar a escritura definitiva do imóvel aos Autores, no prazo de trinta dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) ? nesta data. Torno definitiva a tutela concedida a fls.49, item II. INADIMPLENTE DE NOVO? FACHADINHA... (72) Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Processo nº 190677/2006 CELINA DIETRICH E TRIGUEIROS TEIXEIRA PINTO Juíza de Direito 15ª. Vara Cível De acordo com a cláusula 8ª do contrato de fls. 22, o edifício, onde se encontra a unidade da autora, deveria ser entregue até o final de maio/2006, com tolerância de seis meses, conforme parágrafo 5º, exceto em casos de força maior ou caso fortuito, descritos no § 3º. A ação foi proposta em 16 de agosto de 2006, e as obras sequer haviam se iniciado, como demonstram as fotografias juntadas as fls. 82 e seguintes , fato aliás não impugnado na contestação e portanto incontroverso nos termos do artigo 302 do Código de Processo Civil. Ora, se assim é, mesmo com a tolerância de seis meses, é fácil concluir-se que seria impossível para a ré terminar um bloco inteiro de apartamentos em seis meses. Está claro,portanto, que houve descumprimento do contrato quanto ao prazo de entrega do imóvel da autora, dando azo à aplicação da exceção do contrato não cumprido, regra disposta no artigo 476 do Código Civil. Daí porque não há que se falar em inadimplemento da autora (cooperada) quanto ao pagamento das prestações contratuais, licitamente interrompido tendo em vista o inadimplemento da obrigação da outra parte contratante. (bancoop) Pela mesma razão, não há cláusula penal a ser cumprida pela autora por força da rescisão do contrato, já que a culpa coube à ré. (bancoop) JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o réu 9bancoop) ao pagamento da quantia de R$ 62.122,75 vamos la, cade A GRANA? (65) Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Processo nº 172801/2006 FÁTIMA VILAS BOAS CRUZ Juíza de Direito 38ª. Vara Cível a)Salientar a aplicabilidade do Código do Consumidor à relação jurídica ora em discussão.Com efeito, é a natureza da atividade exercida pela requerida (bancoop) consistente em serviço remunerado de construção de unidade futura, que caracteriza a relação de consumo existente entre as partes. b) Em razão disso, entende esse Juízo que a cláusula que prevê a apuração final deve ser declarada nula. Primeiro, porque evidente sua abusividade diante da natureza do contrato em discussão. Com efeito, agindo a ré (bancoop) como incorporadora, posto que comercializa efetivamente unidades habitacionais, deveria cumprir o que dispõem os artigos da Lei 4.541/64 relativos ao custo da obra. c) Ademais, o sistema de cobrança considerando-se o custo final e o custo estimado da obra, se justifica quando a construção é paga a preço de custo e não tem a cooperativa finalidade lucrativa, o que não ocorre no caso dos autos. ...ação merece ser julgada procedente para que a ré (bancoop) seja compelida a registrar a incorporação imobiliária, anulando-se a cláusula que prevê a apuração final, sendo irrelevante para o caso, diante do que foi acima exposto, o reconhecimento da prática de dolo da ré (bancoop) na relação contratual. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para decretar nula a cláusula contratual que prevê a apuração final, condenando a ré (bancoop) a tomar as providências na Lei 4.591/64, bem como as contidas na Lei de Registros Públicos, no que tange ao registro da Incorporação e instituição do condomínio e outorgar aos adquirentes a escritura definitiva dos imóveis. São Paulo, 17 de setembro de 2007. FÁTIMA VILAS BOAS CRUZ Juíza de Direito DINHEIRO DE COOPERADOS ? SUMIU..... (61) Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Processo nº 123329/2007 Renato Acácio de Azevedo Borsanelli Juiz de Direito 2ª. Vara Cível A matéria dos autos é exclusivamente de direito Independentemente disso, é certo que a discussão começa pela Constituição Federal. Também parece indiscutível que houve absoluto inadimplemento por parte da Ré,(bancoop) eis que a construção dos edifícios sequer foi iniciada. Nenhum tijolo foi colocado. Nenhuma parede erigida. De seu lado, os Autores pagaram consideráveis quantias à Ré (bancoop) Não se sabe para onde foi o dinheiro empregado pelos Autores. O inadimplemento da Ré (bancoop) é tão claro que em sua contestação, cumprindo o dever de lealdade processual, sequer houve muita menção ao fato, discorrendo a Ré (bancoop) discretamente e de passagem, a uma suposta responsabilidade dos próprios cooperados. A verdade é uma só, ou seja, independentemente de se aplicar ou não a Lei Federal 8.078/90, os Autores, crendo na lisura da Ré (bancoop), aplicaram seu dinheiro nela e, para sua surpresa, nada aconteceu. Não se sabe para que fins o dinheiro foi utilizado. O que, todavia, é certo e inquestionável é o fato de não haver obra alguma e, portanto, claro e hialino desvio de finalidade da Ré. Então, o caso é mesmo de rescisão do contrato, com a devolução do valor empregado pelos Autores na arapuca armada pela Ré. (bancoop) Em outras palavras, não cabe aplicação das disposições que se socorreu a Ré,(bancoop) pois a culpa é exclusiva dela, que nada construiu e, dessarte, descumpriu o contrato. Quanto à devolução, ela deve ser integral, pois incabível parcelamento, ante a culpa da Ré.(bancoop) Em suma, o pedido dos Autores deve ser integralmente acolhido pelo Juízo, sem retenção alguma à Ré (bancoop) pois ela é inadimplente absoluta. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para declarar rescindido o contrato havido entre as partes e, em decorrência, condenar a Ré (bancoop) a devolver aos Autores o valor de R$ 45.126,36, corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Torno definitiva a r. decisão de antecipação de tutela. Sucumbente, arcará a Ré (bancoop) com as custas do processo e honorários do patrono dos Autores, arbitrados em 15% do valor da condenação. P.R.I. São Paulo, 01 de outubro de 2.007. pregadores da bacoop falam...falam (52) Fórum Central Cível João Mendes Júnior ? Processo nº 144181/2007 ? Bancoop passou por cima de regras elementares do sistema cooperativo? César Augusto Fernandes, Juiz de Direito 42ª. Vara Cível A ação é procedente, estando fartamente documentada e alicerçada na culpa da requerida, a qual não apenas deixou de fazer o empreendimento, mas de forma inadmissível, fez migrar os recursos indevidamente, frontalmente à legislação e à seu próprio estatuto. A matéria ganhou inclusive conotação da mídia, no sentido de se proteger aos interesses dos mutuários mediante ação civil pública. De fato, a requerida (BANCOOP) na sua defesa não traz qualquer elemento que a exima de culpa, ou descaracterize a sua responsabilidade, não justifica o porque do atraso, qual a destinação do numerário, a não reunião em assembléia do grupo, ou opções para que pudessem se utilizar de outras cotas destinadas à aquisição imobiliária. No caso concreto, a Bancoop passou por cima de regras elementares do sistema cooperativo, não informou com transparência os cooperados e deixou de lado o interesse coletivo, incrédula ainda a sua proposta de querer desapossar o mutuário do valor e não devolver o numerário, o mínimo que se esperaria dentro dos princípios da ética e da honestidade. Bem por tudo isso, deve responder os administradores da cooperativa pelos atos praticados em desvio, abuso e excesso de poder, inclusive na esfera criminal, porquanto o número de pessoas atingidas supera a expectativa e provoca explosão de demandas engessando a atividade jurisdicional, de há muito complicada. Comprovou a autora documentalmente a culpa da requerida e também o numerário desembolsado, mediante as parcelas pagas, desde setembro de 2004, motivo pelo qual a importância requer devolução, no intuito de ser desfeito o contrato e retornarem as partes ao ?statu quo ante?. Enfim, por qualquer ângulo que se analise, se enxergará a desrazão da cooperativa, motivação injustificada para afastar seu grau de culpa, não se podendo cogitar do empreendimento fosse frustrado, conforme alega, pela inconstância dos cooperados ou por falta de recursos, se houvesse justamente a falta de adesão necessária em 02 anos e meio (fls. 100), o mínimo decente a ser feito é realizar assembléia, devolver o numerário ou promover opção ao cooperado, enfim, a péssima administração chega às raias do descalabro e revela o descaso em relação à destinação do numerário dos cooperados. JULGO PROCEDENTE A AÇÃO Onde esta? O nome do empreiteiro que vai denunciar os dirigentes da Bancoop é: (a) Gato Felix (b) Gasparzinho (c) Bob esponja (d) Super mouse (e) Tião Gavião Vote e concorra a chave da porta do céu. Piada! Cade ele? o famoso empreiteiro? Ou será que não existe? É mais uma fantasia na tentativa de não pagar o que deve? O barco esta entornando para o lado dos inadimplentes. As ações de reintegração de posse logo vão se iniciar. Mesmo com toda essa tentativa descabida de detonar a Bancoop, os verdadeiros cooperados, aqueles que efetivamente querem sua moradia, estão resolvendo seus problemas mesmo com a não devolução do empréstimo solidário que alguns cooperados insistem em não pagar (rateio). Agora esses inadimplentes querem discutir o que? - a aprovação praticamente por unanimidade do financiamento bancário em Assembléia realizada? - a aprovação da resolução dos moradores do Saint Paul? Cade os corneteiros (quero dizer cooperados) do contra nessas horas? Ou será que não são cooperados? Ou melhor, são voto vencido em todas as Assembléias majoritárias da cooperativa. A Cooperativa é de fachada? Será também as Assembléias ocorridas fantasias? Ilusionismo? Obviamente a resposta é não. Os cooperados que desejam sua moradia estão mostrando diariamente como se coloca um prédio pra subir. Atirem mais pedras. Vamos recolher todas e com elas faremos nossas moradias. Quem não paga suas contas em dia, não tem moral para criticar aquilo que não sabe. Fazer pseudo denúncia Quem diz que a Bancoop fez isso ou aquilo e não apresenta o denunciante (o famoso empreeiteiro) menos ainda E não se esqueçam que o financiamento só está ocorrendo porque uma parte dos cooperados resolveu não pagar aquilo que deve (rateio) Mas não se preocupem que o dinheiro do empréstimo solidário vai retornar, seja por meio de valores seja por meio de reintegrações de posse. Um abraço... Cooperado joselito tá preocupado em saber o nome do empreiteiro hein..... Fica tranquilo que quem devia saber, já sabe e está devidamente registrado..não se preocupa não...vc ficará sabendo.....vixe e tem mais..mas deixa pra lá.. será que estão dormindo a noite?... O DESVIO SOLIDARIO DA BANCOOP BANCOOP DIZ QUE PRATICOU EMPRESTIMO SOLIDARIO COM DINHEIRO QUE NAO ERA DELA. CONFIRMA SUSPEITA DE JUIZES E PROMOTORES.... ALEM DE PAGAREM EMPRESAS DE SEUS PROPRIOS DIRETORES... AINDA EMPRESTAM DINHEIRO E NAO CONSTROEM 3 MIL UNIDADES. ============================================ MANE DA BANCOOP DIZ: O nome do empreiteiro que vai denunciar os dirigentes da Bancoop é: (a) Gato Felix (b) Gasparzinho (c) Bob esponja (d) Super mouse (e) Tião Gavião Vote e concorra a chave da porta do céu. Piada! COOPERADO RESPONDE AO ZE: A questão não ?e o nome do empreiteiro, o problema maior são os nomes dos dirigentes da cooeprativa, estes sim estão sujos, formaram diversas empresas para sangrar o caixa da cooperativa gerando ROMBO DE 3 mil unidades, agora Querem dar uma de santinhos? Publica aqui caro Zé mane, o nome dos sócios da GERMANY, VITA, MIRANTE ARTEFATOS ( que fazia os blocos) usados nas obras, não vamos esquecer o tal Vaccari que era diretor financeiro. Publica nome das empresas do senhor Thomas Botelho fraga, vamos ver quanto sangrou da cooperativa. ======================================== MANE DA BANCOOP DIZ: Cade ele? o famoso empreiteiro? Ou será que não existe? É mais uma fantasia na tentativa de não pagar o que deve? COOPERADO RESPONDE AO MANEZAO. Deve esta r curioso hem? Ta perguntando muito manezao...pra que? Quer ir la com a turma do sindicato, pra intimidar? Já era diversos depoimentos foram tomados, não tmeos 1 empreiteiro temos vários, sem contar que quem deve depor são os atuais dirigentes da cooeprativa, porque na verdade PARTICIPARAM DO ESQUEMA, ASISNANDO SAIDAS DE GRANA PARA OS COMPANHEIROS, BICHO VAI PEGAR . Não existe 1 nome...existem vários nomes. ===================================== MANE DA BANCOOP DIZ: Mesmo com toda essa tentativa descabida de detonar a Bancoop, os verdadeiros cooperados, aqueles que efetivamente querem sua moradia, estão resolvendo seus problemas mesmo com a não devolução do empréstimo solidário que alguns cooperados insistem em não pagar (rateio). COOEPRADO RESPONDE: NO MANICOMIO VC FICA FALANDO ISSO NA FRENTE DO ESPELHO? A bancoop ta detonada, e quem detonou foram os diretores que formaram Empresas pra sangrar o caixa da cooperativa, isso detonou a mesma. PUBLICA AONDE FOI OS 50 MILHOES QUE PEGARAM DOS COMPANHEIROS.... DAS ESTATAIS...VAMOS LA MANEZAO , PUBLICA. MANE DA BANCOOP DIZ: Agora esses inadimplentes querem discutir o que? - a aprovação praticamente por unanimidade do financiamento bancário em Assembléia realizada? - a aprovação da resolução dos moradores do Saint Paul? COOEPRADO DIZ: NÃO NÃO...OS DESVIOS PRATICADOS PARA EMPRESAS DE DIRETORES...TA? MANE DA BANCOOP DIZ: Cade os corneteiros (quero dizer cooperados) do contra nessas horas? Ou será que não são cooperados? Ou melhor, são voto vencido em todas as Assembléias majoritárias da cooperativa. COOPERADO RESPONDE AO ZE...: QUE ASSEMBLEIA? Ta sonhando? Começa publicando a convocação dos cooperados para eleição de diretoria e conselho fiscal da cooperativa, convocaram só os companheiro? (72?) de 12 mil///// ACESSE O LINK E VEJA O QUE JUIZES FALAM DE SUAS INEXISTENTES ASSEMBLEIAS: VEJA: http://bancoop.forumsvibe.com/viewforum.php?f=6&sid=f2104d24f76696122039238c65f8a3c2&mforum=bancoop MANE DA BANCOOP DIZ: A Cooperativa é de fachada? Será também as Assembléias ocorridas fantasias? Ilusionismo? Obviamente a resposta é não. Os cooperados que desejam sua moradia estão mostrando diariamente como se coloca um prédio pra subir. Atirem mais pedras. Vamos recolher todas e com elas faremos nossas moradias. COOPERADO RESPONDE AO ZE: o problema ?e subir a que custo? Custo das Necessidades do caixa particular de alguém? Quem sabe da GERMANY, ETC.... MANE DA BANCOOP DIZ: Quem não paga suas contas em dia, não tem moral para criticar aquilo que não sabe. Fazer pseudo denúncia . COOPERADO DIZ AO ZE DA BANCOOP: ACESSE O LINK E VEJA QUEM ?E INADIMPLENTE . IA ESQUECENDO FAZ 3 MIL APARTAMENTOS E DEPOIS VEM PERDER TEMPO AQUI NA Internet ACESSE: http://bancoop.forumsvibe.com/viewforum.php?f=6&sid=f2104d24f76696122039238c65f8a3c2&mforum=bancoop MANE DA BANCOOP DIZ: Quem diz que a Bancoop fez isso ou aquilo e não apresenta o denunciante (o famoso empreiteiro) menos ainda E não se esqueçam que o financiamento só está ocorrendo porque uma parte dos cooperados resolveu não pagar aquilo que deve (rateio) Mas não se preocupem que o dinheiro do empréstimo solidário vai retornar, seja por meio de valores seja por meio de reintegrações de posse. COOPERAOD DIZ: não ?e bem assim não! Se você emprestou dinheiro que NÃO era seu cometeu crime, se houve companheirismo com dinheiro alheio, ninguém vai assumir a bucha, se a direção NOVAMENTE USOU O DINHEIRO ALHEIO ERRONEAMENTE, (como se não bastasse sr Vaccari pagar empresas de diretores da cooperativa) demonstrando a cooperação com as operações que sangraram a cooperativa, isso tem como responsáveis não os cooperados, mas a gestão PROBLEMATICA DE VOCES, e vão pagar por isso, não os cooperados. Veja decisões de juizes sobre seu aporte fraudulento, e ia esquecendo , publique aqui autorização de cooperados para que você usasse dinheiro em obras alheias... Na verdade cometendo mais um crime, apropriação indébita.! Veja juizes falando do seu aporte fraudulento: http://bancoop.forumsvibe.com/viewforum.php?f=6&sid=f2104d24f76696122039238c65f8a3c2&mforum=bancoop NÃO GANHAMOS BOLSA FAMILIA. QUEM É O EMPREITEIRO? "autorização de cooperados para que você usasse dinheiro em obras alheias..." Se as obras são "alheias" então trate de sair do imóvel que não te pertence ou comece a pagar aluguel. Afinal, foi feito também com o dinheiro do FIDCS. Como você não autorizou, nada mais justo que saia do empreendimento e tenha seu valor pago devolvido corrigidamente. E rápido por favor, porque tem gente esperando (3 mil). Quer dizer então que você quer o Vaccari e adm que sabidamente não possuem bens de grande monta (alguns até já morreram) paguem as obras inacabadas, enquanto você fica na boa, com imóvel construído pela metade do preço? claro que papai noel existe só prá você Obviamente que os adm. da Bancoop não possuem recursos e consequentemente o ònus recairia sobre os que estão sem moradia. Logicamente que nenhum desembargador sensato adotaria uma medida dessas. Tanto é que na Vila Mariana já há efeito suspensivo para a sentença. O que vale mais: a palavra de 100 juízes ou de um Desembargador? Isso ninguém menciona. Por que será? Ganhem tempo enquanto podem, pois seus dias estão contados. Ou paga ou sai ou prove que não deve. O dia que alguém apontar o denunciante, quero dizer o famoso empreeiteiro e provar que não deve nada a Bancoop via perícia contábil do empreendimentos, aí serei o primeiro a apoiar sua carta de quitação. Até lá, não passam de denunciantes que querem se aproveitar dos cooperados que não conhecem o que ocorreria se a Bancoop fosse dissolvida. - Afinal quem é empreeiteiro denunciante? - Quem entrou com processo e conseguiu carta de quitação? - Quem provou através de perícia que não deve a Bancoop? Apesar de você meu prédio continua a subir... vila clementino Cooperado!!! Não de bola pra essa gente. Tenho dito a muitas pessoas que larguem mão dessas discussões com esses aproveitadores de plantão. A grana que eles estão deixando de mamar está deixando-os enlouquecidos. Nós cooperados, junto a Bancoop, estamos arrumando a casa, cada um no seu empreendimento. Não gastaremos mais nosso preciso dinheiro com terceiros com a promessa de resolver nossos problemas, não resolvem nada, só mamam. Os cooperados estão ficando espertos com eles a cada dia. Passaram de leigos, a conhecedores do sistema e não mais estão se submetendo aos "milagres" prometidos por essa gente de plantão. Não perca seu tempo, não vale a pena se expor com essa gente que é capaz de tudo!!!Ouvi dizer que até pouco tempo atrás esse pessoal que fala que bem entende, foram chamados na policia... Vai por mim...Fique com Deus!!! Abraços Vila Clementino CADE A GRANA DOS FIDCS? GENTE DA BANCOOP DIZ: ("autorização de cooperados para que você usasse dinheiro em obras alheias..." ) Se as obras são "alheias" então trate de sair do imóvel que não te pertence ou comece a pagar aluguel. Afinal, foi feito também com o dinheiro do FIDCS. Como você não autorizou, nada mais justo que saia do empreendimento e tenha seu valor pago devolvido corrigidamente. E rápido por favor, porque tem gente esperando (3 mil). COOPERADO RESPONDE: Isso e? uma grande MENTIRA, tão grande quanto a incapacidade de vocês para administrar.(não ganhamos o bolsa família)Pasmem senhores, discurso furado da bancoop tenta novamente (como sempre) fazer cortina de fumaça escondendo a verdade. Os FIDCS foram captados em 200/2005, como podem cobrar de certos empreendimentos Valores referentes a esta captação (como se devessem) se foram entregues muito antes desta DATA. Pasmem, os cooperados de Pirituba que tiveram imóveis entregues em 1999/2000 Também receberam cobranças extras, horas vejamos, a bancoop capta dinheiro de companheiros (estatais) em 2004 e atribui a dividas de 1999. Curioso, muito curioso ..... A obrigação de demonstrar aonde o dinheiro foi e porque cabe a BANCOOP ... Não venha tratar cooperados como desinformados, agora todos estão informados. Os 3 mil esperando ou mais....vão exigir suas obras , sua seccional, não tem nada a ver com discursinho furado dos companheiros....cada um fala da sua obra, não tente misturar tudo num RISOTO HABITACIONAL, já fizeram isso com as contas e vão pagar por isso. Cooperados da ZONA sul não tem nada a ver com cooperados da zona norte, na verdade ?cooperados? só no titulo, já que vocês decidiram tudo sozinhos sem assembléias agora assumam tudo sozinho. Os 3 mil ou mais esperando vão exigir sim, na justiça e olha que ela ta bem a favor dos cooperados. Acesse o link desinformado: http://bancoop.forumsvibe.com/viewforum.php?f=6&mforum=bancoop GENTE DA BANCOP DIZ: Quer dizer então que você quer o Vaccari e adm que sabidamente não possuem bens de grande monta (alguns até já morreram) paguem as obras inacabadas, enquanto você fica na boa, com imóvel construído pela metade do preço? claro que papai noel existe só pra você COOPERADO: a ma gestão da administração vai pagar pelo uso indevido do dinheiro dos cooperados, ou pagar firma de diretores ?e HONESTO? E olha que quem pagava era o Vaccari, diretor financeiro...agora vai responder por isso. -------------------------------------------------------------------------------------------- GENTE DA BANCOP DIZ: Obviamente que os adm. da Bancoop não possuem recursos e consequentemente o ònus recairia sobre os que estão sem moradia. Logicamente que nenhum desembargador sensato adotaria uma medida dessas. Tanto é que na Vila Mariana já há efeito suspensivo para a sentença. O que vale mais: a palavra de 100 juízes ou de um Desembargador? Isso ninguém menciona. Por que será? Ganhem tempo enquanto podem, pois seus dias estão contados. Ou paga ou sai ou prove que não deve. COOPERADO DIZ: acho que o que vale mais ?e a policia, que já esta na cola, e já esta informada sobre as empresas de diretores e seu pagamentos, agora vamos saber o que foi pago.Na Vila Mariana o efeito suspensivo NÃO CANCELA DECISAO JUDICIAL. NÃO ALTERA TEOR DA SENTENCA, NÃO TORNA BANCOOP CORRETA. EFEITO SUSPENSICO APENAS DA TEMPO PARA VCS SE DEBATEREM, ATE e? BOM ESTE TEMPO, PORQUE EM BREVE VIRA A TONA, MAIS INFORMACOES SOBRE VOCES. QUAL DESEMBARGADOR DISSE QUE A BANCOOP ESTA CORRETA NAS SUAS COBRANCAS? Obvio que você sendo sindicalista não teve muito tempo de estudar, devia ficar em palanques e fazendo greves, mas quem tem que provar ?e quem cobra. (não ganhamos bolsa família) Na verdade você deu uma boa idéia, vamos exigir na justiça o quanto senhor VACCARI Pagou para empreses de companheiros, boa idéia mano! (lolo) ---------------------------------------------------------------------------- GENTE DA BANCOP DIZ O dia que alguém apontar o denunciante, quero dizer o famoso empreeiteiro e provar que não deve nada a Bancoop via perícia contábil do empreendimentos, aí serei o primeiro a apoiar sua carta de quitação. Até lá, não passam de denunciantes que querem se aproveitar dos cooperados que não conhecem o que ocorreria se a Bancoop fosse dissolvida. COOPERADO DIZ: a quebra do sigilo revelara informações mais importantes, aguarde, Ou vai publicando quanto o Vaccari liberou para a GERMANY, MIRANTE ARTEFATOS, e outras.....dos companheiros e mais, AONDE FOI A GRANA DOS FIDCS ? PUBLICA MANO..... ------------------------------------------------------ GENTE DA BANCOP DIZ - Quem entrou com processo e conseguiu carta de quitação? - Quem provou através de perícia que não deve a Bancoop? Apesar de você meu prédio continua a subir... COOPERADO DIZ: subir a que custo? Subir não significa muito, o problema ?e o custo para isso acontecer, na verdade, revele que empresa de companheiro esta envolvida na SUBIDA do seu prédio, seria construtora de algum diretor da bancoop? Os processo estão revelando os males da gestão da bancoop que agora esta claro, processos estão em curso, concentre-se no MP criminal, Mp cível, e leve as notinhas ate lá, vai precisar....mas como só tem notas de empresas de seus próprios diretores, vai ficar complicado comprovar gastos ne? Companheiro, muitos prédios da bancoop subiram, e já estão trincados, rachados, com infiltração, sem documentos, terrenos em nome de terceiros, não fique muito contente com o seu, pode rachar a qualquer momento. Perícia? Apresentes motivos de cobrança extra, perícias são estruturais, não ?e necessário cooperado fazer perícia fiscal nenhuma, vocês que não levam as notinhas, por sinal de empresas de diretores da bancoop, estão no mato sem cachorro. Se levar da cana Se não levar não comprova. Veja citação de juizes sobre isso: http://bancoop.forumsvibe.com/viewforum.php?f=6&mforum=bancoop publica quanto vaccari assinou pra germany, e mirante, vamos começar por ai. Depois aonde foi os 50 milhões em fidcs. A EXIGENCIA DE COMPROVACAO 'E DE QUEM COBRA E NAO DE QUEM ESTA SENDO COBRADO! ACORDA SINDICALISTA. Complicou ne? BANCOOP: ETERNA INADIMPLENTE.... Inadimplente aqui nessa história, com certeza não são os cooperados... E sim a incorporadora... acordem cooperados! não sejam enganados mais uma vez... - Realmente, alguns cooperados foram prá delegacia responder por algumas acusações da cooperativa... porém o tempo vai mostrar quem está ofendendo a honra de quem! A maior ofensa a honra q se pode sofre é... pagar e não receber a sua casa... isso sim é uma baita ofensa! Acorda prá não dançar junto com eles mané!!!!! apuração Apuraram que? que vocês devem o rateio? que a Bancoop é uma cooperativa? Tanta coisa pra nada... a mesma ladainha eh laia...desde o primeiro contato há 5 anos atrás com a mesma historinha....pedem R$100.000,00 em um imóvel e depois de 5 anos vem pedir mais R$100.000,00 chamando isso de resíduo....parem de ofender a inteligencia das pessoas....e pior...ninguém se recusa a pagar...desde que sejam apresentadas a comprovação do débito...porque nas ações que a Bancoop enfrenta ela sequer consegue apresentar uma nota fiscal? Provem que devemos e pagamos...por favor não peçam que acreditemos na sua palavra, pois errar uma vez é humano...duas..... manezao diz ENVIADO BANCOOP DIZ: Apuraram que? que vocês devem o rateio? COOPERADO DIZ: SEUS CONHECIMENTOS SAO VAGOS, SEGUE OPINIAO DE JUIZES......(algumas) Processo nº 225036/2006 INEXIGIBILIDADE E ESCRITURA Processo nº 204089/2007 Inexigibilidade ESCRITURA Processo nº 156268/2006 INEXIGIBILIDADE E ESCRITURA Processo nº 188404/2006 INEXIGIBILIDADE DE DEBITO Processo nº 196440/2006 INEXIBILIDADE DEBITO Processo nº 210502/2006 Inexigibilidade debito Processo nº 240452 / 2007 INEXIGIBILIDADE DE DEBITO Processo nº 108583 / 2006 INEXIGIBILIDADE DEBITO Processo nº 158030/2006 INEXIGIBILIDADE DEBITO Processo nº 198387/2006 INEXIGIBILIDADE Processo nº 241346/2006 Inexigibilidade DEBITO/descarada! tem mais 200 no link: http://bancoop.forumsvibe.com/viewforum.php?f=6&sid=e8e6f32e89ad89474355074fb51741fd&mforum=bancoop ---------------------------------- ENVIADO BANCOOP DIZ: que a Bancoop é uma cooperativa? Tanta coisa pra nada... COOPERADO: NADA FOI O QUE VC FIZERAM, agora vao pagar! Talvez possa dizer que a bancoop 'e cooperativa, nao esqueca o finalzinho: DEFACHADA! SE TIVER DUVIDAS ACESSE: http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI1892511-EI7896,00.html NAO GANHAMOS BOLSA FAMILIA..... APURACAO PARTICULAR (INTERNA) JA QUE A BANCOOP USAVA PARENTES DE DIRETORES. USAVA EMPRESAS DE DIRETORES. (GERMANY, MIRANTE) COMO O Vaccari (diretor financeiro fazia apuracao?) ex: Vaccari sentado a mesa, bom pessoal, como vamos pagar empresas dos diretores da bancoop? a vista ou faturado? bom, se sao diretores da bancoop, vamos pagar a vista. alguem pergunta....mas os valores sao devidos? ele responde: logico... se diretores da cooperativa, cobraram, entao ta certo. paga logo. mas.... nao tem mas menino...paga e pronto, eu seguro a bucha! sera que foi assim? O comunismo já morreu... Caro Mané: Essas palavras vão para você, Manezão que defende com unhas e dentes essa cambada de safados... Só para avisar: o comunismo acabou, viu? Não deu certo, sabe? Esse papo de aceitar feito cordeirinho as ordens impostas pelas "tôridades" não está com nada! Como é que pode alguém aceitar uma cobrança extra absurda, só porque dizem que é devida??????????? O pessoal da Bandocoop diz: é devido! E os trouxas vão correndo pagar... PÁRA COM ISSO!!! Onde estão as contas separadas?? Como afirmar haver exatidão contábil se está tudo "uma zona"? Não há notas fiscais em ordem, não há respostas para perguntas como "Cadê o $$$ dos FIDCS????" E pior: A Bancoop insiste em dizer que é cooperativa, que usa dinheiro exclusivamente de autofinanciamento!!! É PIADA!!!!! MANEZÃO: Enquanto nossos governantes defecam em "vasos sanitários de ouro" (isso aqui é simbólico, viu ô "inguinorante". Vai procurar saber na história ao que estou me referindo), a população vende sua alma (e seus votos) em troca do assistencialismo do Esmola-Família, ops... digo Bolsa-família. Abaixo a estrelinha vermelha, abaixo Fidel, Marx, Oscar Niemeyer, Lenin e outros cadáveres. Abaixo todos os "comunistas de fachada e carteirinha". Vocês perderam. FORA! O capitalismo é também um "lixo" (E SEMPRE LEMBRANDO QUE O PARAÍSO NÃO É AQUI NA TERRA... ISTO AQUI É LUGAR DE EXPIAÇÕES... SE NÃO AGUENTA, PEDE PARA SAIR!!!), mas mil vezes o capital que a turma da Foice e do Martelo. Manezão, seu lambe-botas do PT, Vaccari e Cia, porque você não vai para pra CUBA, a ilha daquele ditadorzinho de BOSTA? O Raul, irmão do FIDEL, ainda tá lá. Aproveite!!! Lá é do jeito que você quer, olha só: O Imbecil do FIDEL fala, os coitados dos cordeirinhos (digo, cubaninhos) obedecem. Sem discuções, sem colocarem nada em dúvida, sem liberdade de expressão, sem direito de ir e vir. O lugar ideal para gente como você, que adora receber ordens de um Ditadorzinho barato sem qualquer questionamento. Vê só que legal!!! Você discorda do que disse o ditador, e leva uma bala de fuzil na cabeça!!! Mas terá os melhores médicos para tentar te salvar!!! Pois o sistema de saúde de CUBA é um dos melhores do mundo!!! Dizem até que estão ressucitando gente... ORA, FAÇA-ME O FAVOR!!!!! Cara, ainda dá tempo. Vê se acorda, ô churrasqueiro. Você também é da turma que frequenta rinhas de galo? Vocês deveriam apodrecer no inferno. Não tem respeito pela vida. SEU M A N É !!!!! M A N E Z Ã O !!!! OTÁRIO! Se não aguenta, pede para sair... Em tempo: Afirmo que defenderei até o meu fim o direito de vocês, "camaradas" e "companheiros", ditadores por natureza, de serem marionetes e paus-mandados!!! Mas de preferência, lá em CUBA, tá? PEDE PARA SAIR!!!! vila clementino COITADO!!! VÁ PROCURAR O Q. FAZER DO QUE FICAR XINGANDO O CIDADAO Q. DEFENDE A BANCOOP. TENHO CERTEZA Q, NEM COOPERADO VC É...DEVE SER UM APROVEITADOR!!! COM ESSE LINGUJAR DE "MANO" VC NAO PASSA DA ESQUINA... MAL-CARATER, IGNORANTE....SEJA HOMEM RAPA!!!ACORDA PRA VIDA....ISSO AQUI É DEMOCRACIA...SE AS PALAVRAS DELE TE FAZ DESTILAR VENENO, SE MATA...RSRSRSRS ACHA Q. TA CERTO EM TUDO PQ. NAO VIRA PRESIDENTE???NAO É CAPAZ...CABEÇA DURA É VC Q. NAO CHEGOU LÁ E TEM RAIVA DE QUEM CHEGA.... Direito de resposta do "mano"... Prezado ?Vila-Clementino?, Posso te chamar carinhosamente de ?Manezão II?? Amiguinho, o ?mano? aqui gostaria de dar a você alguns toques... coisa básica, tá? O correto é ?mau-caráter?, pois o advérbio de modo ?mal? é antônimo de ?bem?. Já o adjetivo ?mau? é antônimo de ?bom?. Antônimo quer dizer oposto (ou contrário), viu? Continuando: você não diz pessoa de ?bem-caráter? e sim, pessoa de ?bom-caráter?. Logo, se o correto é pessoa de ?bom-caráter?, devemos escrever pessoa de ?mau-caráter?. E tem mais: o correto é ?... se as palavras dele te FAZEM destilar veneno...? . Lembre-se sempre: os verbos (aquelas palavrinhas que denotam ?ação? ou ?estado? ) devem sempre concordar com pessoa, número, tempo e modo. Mas não esquente muito a cabeça com isso... ouvi dizer que existem países onde não se dá muita importância aos estudos... e pasme! Nesses lugares, até para ser presidente não precisa ser diplomado... Quem sabe você tenha sorte de morar num lugar assim? Está bem claro que você é outro lambe-botas do PT e da Bancoop. Alguém já te disse que escrever uma mensagem inteira em letras maiúsculas é que é coisa de ?mano?? É coisa de gente que grita para tentar impor algum respeito, já que não sustenta suas opiniões por pura falta de argumentos plausíveis e conteúdo... Típico de pessoas de baixo-nível. Vá ler jornais, vá estudar, vá se informar e depois quem sabe você possa chegar perto de ser gente... Eu realmente não sou cooperado: sou mais um cidadão brasileiro que teve ilaqueada sua boa-fé!!! Eu seria cooperado se a Bancoop fosse de fato uma cooperativa, e não esse vergonhoso reduto de sem-vergonhas. Não sou eu quem afirma isso. É o Ministério Público. Sou sim um dos compradores de um imóvel da incorporadora chamada Bancoop. Cooperativa de fachada que não nos explica o que fez com R$ 50 milhões angariados com os FIDCS (Fundos de Investimento em Direito Creditório). Empresa que não nos pediu permissão para lançar tal operação financeira e muito menos nos pediu permissão para dar nossos apartamentos em garantia!!! Empresa que não separou as contas dos diversos empreendimentos, como reza o estatuto e a Lei das Cooperativas. Empresa que não apresentou os balanços de 2005, 2006 e 2007. Empresa que ?errou? em simplesmente TODOS os cálculos de TODOS os empreendimentos... Ou é muita incompetência, ou é muita cara-de-pau. Você escolhe. Eu fico com os dois. Um forte abraço aqui do ?Mano?. Direito de Resposta Devido a um problema de formatação ocorrido com as aspas, postei novamente o conteúdo da mensagem anterior, para que fique tudo muito claro! Espero que agora apareçam corretamente. Também, se não aparecerem, tanto faz. O recado está dado. E mané é mané, com ou sem aspas. -------------------------------------------------- Prezado "Vila-Clementino", Posso te chamar carinhosamente de "Manezão II"? Amiguinho, o "mano" aqui gostaria de dar a você alguns toques... coisa básica, tá? O correto é "mau-caráter", pois o advérbio de modo "mal" é antônimo de "bem". Já o adjetivo "mau" é antônimo de "bom". Antônimo quer dizer oposto (ou contrário), viu? Continuando: você não diz pessoa de "bem-caráter" e sim, pessoa de "bom-caráter". Logo, se o correto é pessoa de "bom-caráter", devemos escrever pessoa de "mau-caráter". E tem mais: o correto é "... se as palavras dele te FAZEM destilar veneno..." . Lembre-se sempre: os verbos (aquelas palavrinhas que denotam "ação" ou "estado" ) devem sempre concordar com pessoa, número, tempo e modo. Mas não esquente muito a cabeça com isso... ouvi dizer que existem países onde não se dá muita importância aos estudos... e pasme! Nesses lugares, até para ser presidente não precisa ser diplomado... Quem sabe você tenha sorte de morar num lugar assim? Está bem claro que você é outro lambe-botas do PT e da Bancoop. Alguém já te disse que escrever uma mensagem inteira em letras maiúsculas é que é coisa de "mano"? É coisa de gente que grita para tentar impor algum respeito, já que não sustenta suas opiniões por pura falta de argumentos plausíveis e conteúdo... Típico de pessoas de baixo-nível. Vá ler jornais, vá estudar, vá se informar e depois quem sabe você possa chegar perto de ser gente... Eu realmente não sou cooperado: sou mais um cidadão brasileiro que teve ilaqueada sua boa-fé!!! Eu seria cooperado se a Bancoop fosse de fato uma cooperativa, e não esse vergonhoso reduto de sem-vergonhas. Não sou eu quem afirma isso. É o Ministério Público. Sou sim um dos compradores de um imóvel da incorporadora chamada Bancoop. Cooperativa de fachada que não nos explica o que fez com R$ 50 milhões angariados com os FIDCS (Fundos de Investimento em Direito Creditório). Empresa que não nos pediu permissão para lançar tal operação financeira e muito menos nos pediu permissão para dar nossos apartamentos em garantia!!! Empresa que não separou as contas dos diversos empreendimentos, como reza o estatuto e a Lei das Cooperativas. Empresa que não apresentou os balanços de 2005, 2006 e 2007. Empresa que "errou" em simplesmente TODOS os cálculos de TODOS os empreendimentos... Ou é muita incompetência, ou é muita cara-de-pau. Você escolhe. Eu fico com os dois. Um forte abraço aqui do "Mano". v.clementino@ig.com.br Direito de falar errado!!! HUMMMMM....Q. MEDAAAA!!!! É UM BOSTITA...TODO INTELECTUAL NUMA AREA TOTALMENTE INFORMAL. VAI PASTAR...RSSRR VC ACHA Q. VOU PERDER TEMPO, COMO VC FAZ ,CORRIGINDO E RELENDO 10X A MESMA MSG????DEVE SER UM DESOCUPADO. ALIAS, MALUQUINHO PRA MAMAR NA BANCOOP...RSRSR NÃO TEM ARGUMENTO E SE PEGA AOS DETALHES....HAHAHHAHA OUTRA COISA Q. JA TE FALEI....SE ESTÁ INCOMADO COM SEU PAÍS SE MATA RAPA, JA TE FALEI ISSO...CARA TEIMOSO..RSRRRRS SE O PRESIDENTE NAO TEM DIPLOMA E O PAÍS NÃO TE FAZ BEM, SOME DAQUI....DEVE SER UNS DAQUELES CARAS ISOLADOS, IDEALISTAS, SONHADORES E QUE ACHA Q. SE FOSSE "EU" TUDO SERIA DIFERENTE....Q. DÓ!! VC DEVE SER DAQUELES Q. COME MORTADELA E ARROTA CAVIAR...NO FUNDO, SIMPLESMENTE "VAZIO". ACORDA PRA CUSPIR...RSRSRSRS....FIGURA O CARA!!! BOM....NAO VOU GASTAR MEU POTUGUEIS CUNTIGO!!!SE EU PEGAR SUA DOENÇA NINGUÉM ANDA MAIS DO MEU LADO... ABRAÇOS PARA V.sa....e que em sua viagem para um país distante, quando chegar lá, seja reconhecido por sua HUMILDADE e intelectualidade acima da média. Quem sabe arruma uma boquinha melhor do que está tentanto arrumar no Brasil. País que parece não ter sentido pra vc. Todos "burros" e analfabetos, inclusive o presidente como vc mesmo diz...já vai tarde!!! Pede pra sair "mano"..rsrsrsrsr KJHDKASLHJKRHNDHMNFKJSDHNL!!!! Pede para sair Prezado Vila Clementino (vulgo Manezão II), Quer dizer que quando EU escrevo fazendo uso de linguagem coloquial (informal), EU SOU MANO, mas quando VOCÊ escreve aqui no fórum em linguagem de ANALFABETO, VOCÊ está no seu direito? Cara de pau. Aprendeu com o pessoal da Bancoop direitinho. Quem é o mau-caráter? Você, que usa dois pesos e duas medidas, que diz uma coisa e pratica outra, que não consegue raciocinar e tenta inverter a lógica dos fatos (igualzinho ao pessoal da Bancoop), ou eu, que sou um cidadão de bem, que honra suas obrigações? E tem mais. Você não pode estar falando sério! É pegadinha? Mamar na Bancoop? Eu? Quem é que tem nas costas mais de 700 processos? Quem é que criou reforços de caixa fajutos como meio para cobrir (e encobrir) o gigantesco rombo provocado pelo desvio de enormes somas de dinheiro? (O MP confirma isso). Quem é quem nessa história? Quais são os pilantras? 15.000 enganados ou meia dúzia de safados? Acorda! Seu discurso pobre é todo pontuado na típica estratégia dos ditadores, que tentam convencer na base do grito, da violência e das ameças, já que não podem contar com argumentos válidos e verdadeiros. Igualzinho ao que fazem os guerrilheiros das FARCs, pelas quais alguns camaradas do PT demonstram tanta simpatia. Você também fez cirurgia plástica para mudar o rosto? Seu discurso me fez lembrar também o idiota do FHC, que certa vez disse: esqueçam o que escrevi. Cara, vocês todos são patéticos. Falta coerência para você, para o pessoal do PT e principalmente para os companheiros da Bancoop. Volto a repetir: não estamos em Cuba. Não pense que nós, brasileiros, vamos aceitar pagar algo que não devemos. Outra coisa. De novo escrevendo tudo em letras maiúsculas? Já te disse que ninguém aqui é surdo... além de lambe-botas do PT e da Bancoop, você também é pastor da Igreja Universal? Seria uma explicação plausível para os seus berros... O titio vai te ensinar novamente: escrever com letras maiúsculas (letra grande) é falta de educação, viu? E me diga uma coisa: de onde você tirou todas essas idéias ao meu respeito? Cara, que viagem... Eu adoro o Brasil, não tenho a menor vontade de sair daqui... Isto aqui é um paraíso, apesar de pessoas como você. Sou um profissional reconhecido e bem sucedido. Tenho uma família maravilhosa. Sou uma pessoa plenamente realizada, embora, confesso, andei desejoso de estar um pouco mais jovem... (o passar dos anos é implacável). Comprei o apartamento da Bancoop para diversificar meu sólido portfólio de investimentos (minha carteira de aplicações). Me disseram que não havia nada de ilegal nisso... inclusive muita gente do PT fez o mesmo. Até o nosso presidente levou em consideração essa aparente boa oportunidade, e adquiriu um apartamento também. E não me parece que ele tenha intenção de usá-lo para moradia ou lazer, uma vez que recentemente interessou-se muito por uma mansão em Sorocotuba (coisa simples, algo em torno de 4 ou 5 milhões), no mesmo município (Guarujá) onde está sendo construído o empreendimento do qual ele faz parte. Sinto imensa tristeza por aqueles que compraram seus imóveis na esperança de habitarem um teto digno algum dia. Brasileiros que confiaram suas economias em um projeto que se mostrou uma grande furada... Não é justo passarem por tanta humilhação. Se eu perder o dinheiro desse investimento, não me fará falta alguma. Mas eu não gosto de perder dinheiro. Principalmente porque trabalhei muito para consegui-lo, diferentemente de certas pessoas que estão no poder, esses sim mamando nas tetas dos contribuintes. Cara, pede para sair, pois você perdeu feio... Um abraço e até mais ver. Observação: não perca seu tempo respondendo, pois eu não perderei mais o meu com você... Pode escrever o que quiser, o nosso papo termina aqui, pois você teve sua réplica, teve sua chance, e não foi capaz de chegar nem perto do meu nível. Você é muito fraquinho. apuracao FAJUTA devolve a grana dos FIDCS VILA CLEMENTINO - CASO INTERESSANTE Processo Nº 583.00.2006.221572-1 Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE APARTAMENTOS DO RESIDENCIAL VILA CLEMENTINO Requerido: BANCOOP - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA. Valor da Causa R$ 2.400.000,00 Relevante o fundamento da insurgência dos cooperados em relação ao aporte financeiro extraordinário exigido pela Cooperativa, e presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação em virtude de eventual desapossamento dos cooperados em razão do não pagamento de tal aporte, sobretudo à míngua de prestação de contas que aponte, com segurança, qual o destino empregado ao dinheiro, Defiro a antecipação de tutela para tornar, excepcionalmente, insubsistente os efeitos das notificações enviadas aos cooperados para este fim. Observo que não haverá constituição em mora em relação ao aporte extraordinário, tendo esta decisão efeito desconstitutivo e abrangente para cada cooperado notificado nestes termos. PERGUNTA QUE NÃO CALA: - Como pode após um vitória dessas, alguém pensar em fazer acordo??? Explica ae.... ENCONTROU O EMPREITEIRO?! CARO COLEGA AQUI CARINHOSAMENTE DENOMINADO "MANÉ"! RSRS.........
SATISFEITO EM VER SEU TÃO PROCURADO EMPREITEIRO NO JORNAL DA BAND?!?!?!.......... LÓGICO!.... POR MOTIVOS ÓBVIOS, SUA IDENTIDADE É PRESERVADA DA ESFERA PÚBLICA E ESTÁ REGISTRADA NOS AUTOS, POIS CASO O CONTRÁRIO, CORRE O RISCO DA CORJA PETISTA QUE O SENHOR DEVE INTEGRAR, ENCONTRAR O TAL EMPREITEIRO E AÍ NÓS, VÍTIMAS DA BANGOLPE, VAMOS FAZER NOSSA SUAS PALAVRAS.... "CADÊ O EMPREITEIRO?!".... SÓ UM ADENDO, SABE-SE QUE O O ILMO. SR. VACCARI É PROPRIETÁRIO DE UMA UNIDADE NA "VILA CLEMENTINO" E QUE DE FORMA DOCUMENTAL, SABE-SE TAMBÉM QUE PAGOU R$ 20 MIL A MENOS QUE OS DEMAIS COOPERADOS (SE É QUE PAGOU!)........ AGORA EU É QUE SINGELAMENTE LHE PERGUNTO........ "SERIA O SENHOR?!".....
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